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Orientações para solicitação de reembolso no seu convênio.

  • Foto do escritor: Bárbara Marinho de Freitas
    Bárbara Marinho de Freitas
  • 15 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Conforme regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa é a instituição que define as diretrizes para as Operadoras de Planos de Saúde, é garantido o acesso ao atendimento psicológico, de acordo com a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017. Porém, cada plano possui suas normas de cobertura e procedimentos próprios. Atualmente não é mais permitido a limitação do número de sessões de terapia pelo plano de saúde


Para solicitar o reembolso

1- Encaminhamento

É necessário haver um encaminhamento médico para a psicoterapia. Esse encaminhamento precisa conter a data da consulta realiza com o médico, um CID (classificação internacional das doenças) e o carimbo do médico com nome e CRM.


2- Valor do reembolso

O valor de reembolso é variável a depender da operadora de saúde, por isso, consulte seu contrato ou entre em contato com o seu plano para obter a informação correta.


3- Agende sua consulta com o psicólogo

Agora que você já tem o encaminhamento e as informações de como funciona seu plano você já pode agendar a sua consulta clique aqui.


4- Peça o seu recibo para reembolso

O recibo é emitido de pagamento é emitido pelo psicólogo de acordo com o valor do serviço prestado. Geralmente são enviados por mês, mas podem ser enviados individualmente por cada sessão também, sem problemas.


5 Solicite o reembolso para seu plano

Encaminhe para seu plano o pedido médico junto com o recibo emitido pela psicóloga. Fique atento aos prazos e valores. Assim que seu pedido for avaliado, dentro do prazo estabelecido pelo plano o valor será debitado na conta de sua escolha no momento do cadastro.

 
 
 

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