Orientações para solicitação de reembolso no seu convênio.
- Bárbara Marinho de Freitas
- 15 de set. de 2022
- 1 min de leitura

Conforme regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa é a instituição que define as diretrizes para as Operadoras de Planos de Saúde, é garantido o acesso ao atendimento psicológico, de acordo com a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017. Porém, cada plano possui suas normas de cobertura e procedimentos próprios. Atualmente não é mais permitido a limitação do número de sessões de terapia pelo plano de saúde
Para solicitar o reembolso
1- Encaminhamento
É necessário haver um encaminhamento médico para a psicoterapia. Esse encaminhamento precisa conter a data da consulta realiza com o médico, um CID (classificação internacional das doenças) e o carimbo do médico com nome e CRM.
2- Valor do reembolso
O valor de reembolso é variável a depender da operadora de saúde, por isso, consulte seu contrato ou entre em contato com o seu plano para obter a informação correta.
3- Agende sua consulta com o psicólogo
Agora que você já tem o encaminhamento e as informações de como funciona seu plano você já pode agendar a sua consulta clique aqui.
4- Peça o seu recibo para reembolso
O recibo é emitido de pagamento é emitido pelo psicólogo de acordo com o valor do serviço prestado. Geralmente são enviados por mês, mas podem ser enviados individualmente por cada sessão também, sem problemas.
5 Solicite o reembolso para seu plano
Encaminhe para seu plano o pedido médico junto com o recibo emitido pela psicóloga. Fique atento aos prazos e valores. Assim que seu pedido for avaliado, dentro do prazo estabelecido pelo plano o valor será debitado na conta de sua escolha no momento do cadastro.


Comentários